Retenção de impostos federais
2 min
Criado por Sheila em 13/01/2021 16:35
Atualizado por Felipe Cecagno em 14/01/2021 19:44

A partir do dia 01/12/2020 a empresa Mconf Tecnologia deixou de se enquadrar no Regime de Tributação Simples Nacional, e como consequência foram necessárias mudanças na forma de emissão de notas fiscais. Até então, as notas fiscais emitidas apresentavam valor líquido igual ao valor bruto, e todos os tributos eram recolhidos pela Mconf.

Com o desenquadramento do Simples Nacional, a Mconf passa a ser obrigada a destacar nas notas fiscais os impostos federais, retirando os impostos federais do valor líquido da nota fiscal, e ficando assim obrigada a empresa tomadora do serviço a recolher estes impostos.

Entretanto, existem exceções em que os impostos federais não são destacados na nota fiscal:

  • Quando o tomador do serviço for pessoa física;
  • Quando o tomador do serviço for pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional;
  • Quando o valor somado de PIS, COFINS e CLSS for inferior a R$ 10,00, estes impostos não são destacados;
  • Quando o valor do IRRF for inferior a R$ 10,00, este imposto não é destacado.

Sendo assim, sempre que houver retenção de impostos destacada na nota fiscal, o cliente da Mconf fará o pagamento para a Mconf dos serviços através do valor líquido das notas fiscais, e ficará responsável pelo recolhimento dos impostos indicados na nota fiscal.

Base legal: RIR/2018 e Lei 13137/2015

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